1. Introdução


Este documento de procedimento operacional tem o intuito de instruir o Analista de Suporte e seus usuários a efetuar os passos fundamentais relativos ao processo de Notas Fiscais Denegadas.


1.1 Escopo


- DENEGAÇÃO DE NF-E POR IRREGULARIDADE CADASTRAL DO DESTINATÁRIO


A SEFAZ/MT comunica que a partir de 1º de dezembro/2013 iniciará o processo de denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas operações internas, em virtude de irregularidade do destinatário cuja inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado estiver cassada ou baixada.


A aplicação desse procedimento será benéfica tanto para o fisco como para os contribuintes, na medida em que servirá como meio auxiliar na geração de dados mais consistentes, portanto, com maior qualidade; evitará o uso indevido de inscrição cadastral de destinatário, além de contribuir com a redução da concorrência desleal e com a sonegação de impostos entre outros.


Por enquanto essa medida alcança apenas as empresas estabelecidas no território mato-grossense, mas a partir de 1° de março de 2014 será implantada também nas operações interestaduais, quando passará a ser checada a situação do destinatário localizado em outra UF. Se este figurar como contribuinte inapto no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o documento fiscal será denegado. Essa verificação ocorrerá tanto nas operações originadas quanto nas destinadas a Mato Grosso.


Mediante o exposto acima, foi implementado no sistema Cbanet a situação de Denegação de Nota fiscal. Logo, se ao tentar transmitir uma NF-e e ela for rejeitada por motivos de irregularidade fiscal do destinatário, a nota fiscal será cancelada no sistema e ficará com o status de Denegada.


2. Procedimentos


Quando, ao tentar transmitir uma NF-e e ela for rejeitada por motivos de irregularidade fiscal do destinatário, a nota fiscal será cancelada no sistema e ficará com o status de Denegada, sendo eles:


  • 110 - Uso Denegado
  • 205 - NF-e está denegada na base da SEFAZ
  • 301 - Irregularidade fiscal do emitente

  • 302 - Irregularidade fiscal do destinatário

  • 303 - Destinatário não habilitado a operar na UF


Situações de Denegação da nota no sistema Cbanet:


1 - Sendo a NF-e gerada diretamente pela rotina 419 ? Manutenção de Vendas Varejo, através do direito Gerar Nota, se ela for rejeitada por motivo de irregularidade fiscal do destinatário, o cancelamento será feito automaticamente e a nota ficará com o status de Denegada.


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Ao consultar a NF-e gerada na rotina 232 - Nota Fiscal de Saída ou na rotina 648 - Manutenção da NF-e / NFS-e > Monitor de Transmissão [NF-e / NFS-e], pode-se visualizar as notas denegadas.

Rotina 232:

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Rotina 648:

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2 - Se a nota for gerada através da rotina 657 - Manutenção de Títulos a Pagar/Receber/Cheques e ela for rejeitada, a nota não será cancelada automaticamente, porém ficará com o status Denegada.

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Com isso, o usuário deverá realizar o seguinte procedimento:


1 - Acessar a rotina 657, selecionar o título relativo a nota que esta faturada e excluir o faturamento, através do direito Excluir.


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2 - Verificar o estabelecimento, Série e Número da nota fiscal, acessar a rotina 648 > Clicar na opção Consultar Situação da Nota Fiscal [NF-e / NFS-e] e consultar a nota, informando o estabelecimento, a Série e o Número da Nota. Ao clicar em Executar, a situação da nota será atualizada para Denegada e a nota será cancelada no sistema Cbanet.


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Mensagem de denegação:


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