1Introdução


"A Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu mais uma obrigação tributária acessória através da IN SRF 1.052/2010 que trata acerca da EFD - Escrituração Fiscal Digital - do PIS/COFINS.

O novo modelo de escrituração desses tributos servirá para acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI, através do SPED Fiscal.

Segundo o normativo legal, a EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém."

A fim de se adequar a nova legislação tributária, o MOVERE dispõe do programa de Geração do Sped de PIS e COFINS.


1.1Finalidade


Este documento de procedimento operacional tem o intuito de instruir o Analista de Suporte e os usuários a efetuar os passos fundamentais para a configuração dos parâmetros no Sistema MOVERE a fim de gerar o SPED de PIS e COFINS.


1.2Escopo


Este procedimento foi criado para fomentar os Clientes/usuários de informações sobre o processo de geração do Sped PIS e COFINS.


1.3Definições, Acrônimos e Abreviações


  • SPED: O SPED, abreviação de Sistema Público de Escrituração Digital, começou a ser desenvolvido pelo Serpro ainda no Governo Fernando Henrique Cardoso com a edição da Lei 9989/00 (Plano Plurianual) que contemplava o programa de modernização das administrações tributárias e aduaneiras. O sistema entrou em vigor para algumas empresas em 2008, em caráter de teste, atingindo em 2009 grande parte das empresas tributadas pelo lucro real no país.
  • PIS: Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
  • COFINS: A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real (sistemática da não-cumulatividade) e de 3,0% para as demais.
  • EFD: Escrituração Fiscal Digital.


1.4Referências


Lunelli, Reinaldo Luiz (2011). EFD PIS/COFINS - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PARA O PIS E A COFINS. Acedido em 30 de maio de 2011, em:

2Procedimento


2.1Dados do Estabecimento


O passo inicial para a configuração do MOVERE é a definição dos dados básicos, como por exemplo, dados do contador, estabelecimento, clientes, produtos e entre outros que serão abordados neste POP - Procedimento Operacional Padrão. Em Manutenção dos Estabelecimentos [R288], alterar em cada um dos estabelecimentos existentes os dados obrigatórios a serem inseridos no SPED PIS e COFINS, conforme segue abaixo:


dadosDoEstabelecimento.png


Ainda na rotina 288, preencher corretamente os dados do contador e do escritório de contabilidade, sendo obrigatório, o cadastro do mesmo na rotina 43 - Manutenção de Clientes.


dadosContabilidade.png


Logo após a configuração dos estabelecimentos, deverão ser configuradas, obrigatoriamente, as "Visões Contábeis" através da rotina 644 - Manutenção das Visões Contábeis, ou seja, serão agrupados os estabelecimentos que pertencem à mesma RAIZ de CNPJ, os quais deverão apresentar os livros fiscais de forma única.


manutacaoDasVisoesContabeis.png


2.2 Configuração das Séries

No cadastro de séries, duas rotinas deverão ser revisadas para certificar que os livros fiscais estão sendo gerados e se os modelos de documentos fiscais estão de acordo com a utilização da mesma. São elas: Manutenção de Séries [R76] e Manutenção de Séries por Estabelecimentos [R78].


Na rotina 76, verifique:


1.Se a série está parametrizada para gerar livro fiscal de Entrada e Saída.

2.Se a série está configurada com o Modelo de Documento Fiscal padrão, ou seja, quando for utilizar esta série para Notas Fiscais tanto de Entrada quanto de Saída, este modelo identificará se a mesma é NF-e (por exemplo). (Obs: O único caso em que o usuário poderá alterar o modelo é através das rotinas 139 - Notas Fiscais de Entrada e 451 - Notas Fiscais de Entrada Simplificada)

3.O Modelo de Documento Fiscal contém códigos definidos pela Receita Federal como padrão de identificação do tipo de Nota Fiscal emitida. Caso não possua o código condizente a série do documento correto, acesse a


manutecaoDeSeries.png


Na rotina 78, verifique:


1.Se a série está configurada para os estabelecimentos constantes.

2.Certifique-se que a série está configurada para emissão de nota, cupom ou ambos.


2.3 Configuração das Tributações dos Itens


Em "Itens por Estabelecimento" [R135], se encontram todos os itens e suas tributações individuais para cada estabelecimento. É nela em que as informações de entradas e saídas se abalizam para calcular os tributos. Logo, deverão ser revisados todos os itens, de forma individual, utilizando como apoio o relatório de Itens Cadastrados [R334].


manutecaoDeItens-Estabelecimento-Cadastrar.png


Existe ainda a rotina 837 - Correção de Tributação em Lote, a qual realiza a atualização dos dados tributários de vários itens em uma única vez. Através dos filtros, é possível substituir os dados tributários de forma segura.


manutencaoParaCorrecaoTributacaoEmLote.png

(esta configuração é muito importante, pois, além de corrigir os produtos que serão movimentados a partir de agora, possibilitarão corrigir os movimentos anteriores, o qual será abordado mais a frente).


2.4 Configuração das Entradas/Saídas


Outro ponto importante a ser revisado, antes mesmo da geração do Sped de PIS e COFINS, se trata das "Manutenções de Entradas/Saídas" [R117], ou seja, aquelas Notas Fiscais que o tipo de operação DEVE gerar livros fiscais e não incide o crédito de PIS e COFINS (tanto para saída quanto para entrada) deverão ser alteradas, conforme segue abaixo o exemplo:


  • Exemplo de PIS e COFINS Tributado em operações tanto de entrada quanto de saída:


PisCofinsEntradaSaida.png


  • Exemplo de PIS e COFINS não Tributado em operações de Saída:


PisCofinsNaoTributadoSaida.png


  • Exemplo de PIS e COFINS não Tributado em operações de Entrada:


PisCofinsNaoTributadoEntrada.png


2.5 Períodos Fiscais


Caso a empresa esteja gerando a apuração de meses anteriores, certificar que os períodos fiscais destes meses estão em aberto, para isto, acesse a rotina 578 - Reabertura de Períodos Fiscais.


2.6 Reprocessamento de Entradas e Saídas

Após revisar as configurações dos Estabelecimentos, Séries, Produtos/Serviços e as Entradas/Saídas, o próximo passo é corrigir todos os lançamentos já confirmados no sistema, tanto das notas de entradas quanto das notas de saída (incluindo as NF-e's [Notas Fiscais Eletrônicas]). Desta forma, a geração e apuração do SPED de PIS e COFINS ficam simplificadas.


Primeiramente, acesse a rotina 901 - Reprocessamento do Movimento de PIS/COFINS.


ReprocessamentoDoMovimentodePis-Cofins.png

O processo executado pela rotina é corrigir os dados de PIS e COFINS das notas de entrada e saída com base nas informações atuais dos itens, ou seja, caso exista uma nota lançada em 2010, os itens serão atualizados conforme está no cadastro de itens por estabelecimento (desde alíquota, base de cálculo e valor).


Ao final do reprocessamento, a rotina irá retornar a quantidade de notas fiscais de entradas e saídas processadas, facilitando a identificação do total de registros afetados.


2.7 Notas Fiscais Simplificadas


O reprocessamento dos movimentos de PIS e COFINS só faz a revisão nas notas fiscais presentes nas rotinas 232 - Notas Fiscais de Saída e 139 - Notas Fiscais de Entrada.

Quanto as notas fiscais, por exemplo, de telefone, energia elétrica, conhecimento de frete, entre outras que são lançadas na rotina 451 - Notas Fiscais de Entrada Simplificada, estas deverão ser corrigidas individualmente, já que seus valores divergem do convencional. Desta forma, mesmo aquelas notas de períodos fiscais anteriores, poderão ser alteradas, através do direito "Impostos", o qual permite que somente os dados fiscais sejam corrigidos.