Introdução

Este documento tem o intuito de instruir os usuários a realizar a emissão de NF-e em contingência utilizando o Emissor Gratuito de Nota Fiscal Eletrônica.
Quando a empresa não puder emitir NF-e pelo modo convencional, devido a problemas técnicos, como falta de conexão com a internet ou servidores da SEFAZ fora do ar, poderá emiti-la em contingência por uma das opções:
  • FS-DA (Formulário de Segurança - Documento Auxiliar)
  • DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência)
  • SVC-AN/RS (SEFAZ Virtual de Contingência - Ambiente Nacional/Rio Grande do Sul)

Neste documento abordaremos somente as modalidades FS-DA e SVC-AN/RS.

Contingência FS-DA

Esta modalidade é utilizada quando a empresa não dispor de conexão com a internet, onde a nota permanece apenas como assinada no Emissor Gratuito.

Procedimento

Após informar os demais campos da NF-e como na emissão normal, preencha os seguintes campos conforme a imagem abaixo:
  • Forma de Emissão: Selecione a opção Contingência FS-DA
  • Data e Hora de Entrada em Contingência.
  • Justificativa de Entrada em Contingência.
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Após a solução dos problemas técnicos que motivaram a emissão em contingência, a mesma nota deverá ser transmitida para a SEFAZ no prazo máximo de 168 horas.

Contingência SVC-AN ou SVC-RS

A SVC-AN é liberada somente quando ocorre parada programada ou corretiva do sistema autorizador de NF-e por emissão normal. Nessas ocasiões, a SEFAZ divulga em seu site o início e o término da disponibilização do modo SVC-AN.
Existem dois locais alternativos de autorização em contingência, operados pelas estruturas das SEFAZ VIRTUAIS atuais:
  • SVC-AN - SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional;
  • SVC-RS - SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul.
Portanto, de forma natural, mesmo as estruturas de autorização das SEFAZ VIRTUAIS passarão a ter a contingência da SVC, utilizando a infraestrutura de autorização uma da outra.
As SEFAZ autorizadoras adotarão uma das duas SVC, conforme definido no Ato COTEPE 39, de 04/09/2012.

Procedimento

Após informar os demais campos da NF-e como na emissão normal, preencha os seguintes campos conforme a imagem abaixo:
  • Forma de Emissão: Selecione a opção Contingência SVC-AN ou Contingência SVC-RS
  • Data e Hora de Entrada em Contingência.
  • Justificativa de Entrada em Contingência.
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Diferentemente do modo FS-DA, no modo SVC-AN/RS, a autorização da NF-e ocorre no momento da transmissão, sem necessidade de tratamento posterior.

Art. 1º O Serviço de Sefaz Virtual de Contingência, previsto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, e disciplinado pelo Convênio ICMS 32/12, de 30 de março de 2012, será oferecido:
I - pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; e
II - pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para os estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.