1. Escopo

De acordo com o NT 003/2015 , serão incluídas novas informações no XML da NF-e para venda interestaduais para consumidor final.

Esta Nota Técnica visa atender a emenda constitucional 87 de 2015, que trata do ICMS da UF de destino e fundo de combate a pobreza da UF de destino.


2. Fiscal

Esta seção trata da configuração fiscal, ou seja, a forma de emissão da nota fiscal e cálculos fiscais.


2.1 Parâmetros Fiscais

  • Configurar o parâmetro por empresa [P641 - Interpretação da EC 87/2015]
  • Configurar o parâmetro por estabelecimento [P648 - Permite a geração do DIFAL]
  • Configurar o parâmetro por empresa e/ou Estabelecimento [P657- Base de cálculo do DIFAL adotada pela empresa] ou por estado de destino na [R52 - Estados], a partir da versão 4.581.
    Obs.: A ordem de prioridade é por estado, depois por estabelecimento e por fim por empresa
  • Configurar o parâmetro por empresa [P719 - Forma de cálculo do acréscimo no preço de venda quando houver DIFAL]
  • Configurar o parâmetro por empresa [P642 - ICMS da UF Destino deverá ser acrescido no Preço e Custo de Venda?].

  • Configurar o parâmetro por empresa [745 - UF para ser usada no cálculo da exceção tributária do DIFAL?]


Para impressão nas observações DANFE

  • Configurar o parâmetro por estabelecimento [P520 -Incluir totais dos impostos no XML da NF-e?]
  • Na rotina R117-Entradas/Saídas o campo Imprimir na NF-e deverá estar com o campo Incluir totais dos impostos no XML da NF-e marcado.


Lembrando que o cálculo será realizado apenas para itens com natureza diferente de serviço.


2.2.1 Cenários de interpretação da EC 87/2015


  • Toda venda a consumidor final interestadual deverá ter o ICMS da UF Destino calculado

Ao utilizar este cenário, o sistema irá considerar, exclusivamente, o endereço do cliente para determinar o tipo de operação estadual envolvida (Dentro do Estado/Fora do Estado);


  • Somente vendas para consumidor final não presenciais com entrega em estado diferente do remetente é que deverão ter o ICMS da UF Destino Calculado

Já com este cenário, o sistema irá considerar o endereço informado na tela de endereço de entrega, para determinar o tipo de operação estadual envolvida, caso o cliente queira mudar o local de entrega;


2.2.2 Base de cálculo do DIFAL adotada pela Empresa

Este parâmetro foi criado, pois, houveram contadores que entendem que a base de cálculo do DIFAL é o total da operação. Da mesma forma, houveram contadores que entendem que a base de cálculo do DIFAL é de outra forma. Hoje temos essas formulas disponível para o cálculo do valor do DIFAL.


Configuração na [R52 - Estados]:


Opção Não se aplica = Não será considerado

Opção 1 = (Total da Operação) / (1 - Alíquota UF Destino)

Opção 2 = (Total da Operação  / (1 - (AlíquotaInternaICMS / 100))

    Para os estados destino [PPB, MA], há umas sistematica de calculo diferente  

  • Paraiba = 
    • Base de Cálculo = (Total do Item - ValorICMSInterestadual) / (1 - (AliquotaInternaICMS / 100))
    • Valor Difal = BaseCalculoDifal * ((AliquotaInternaICMS - AliquotaInterestadual) / 100);
  • Piauí e Maranhão = 
    • Base de Cálaculo = (Total do Item - ValorICMSInterestadual) / (1 - (AliquotaInternaICMS / 100)) 
    • Valor Difal = ValorICMSInterno - ValorICMSInterestadual;


Opção 3 = (Total do Item / (1 - (AlíquotaInternaICMS / 100))


Se o parâmetro não for configurado, o sistema irá considerar somente o valor da nota como base de cálculo do DIFAL.


Utilizando a Opção 3 a base de Calculo de ICMS, Alíquota e Valor de ICMS vai ser alterado no Orçamento de acordo o Calculo encontrado  pela (Lei complementar 190/2022).



Esta regra vale também para geração do CT-e


2.3 Novas informações a serem inseridas na venda


Exclusivamente para utilização do cenário onde exige a informação do endereço de local de entrega, a rotina R419 disponibilizará um acesso para definição desta informação, sendo:

R419-imagem1.png


Ao clicar neste link, será exibida ao usuário uma tela onde o mesmo deverá optar por:

  • Local de Entrega: Endereço do Cliente

R419-imagem2.png

Ao utilizar esta opção, o sistema irá emitir a nota e considerar como endereço o mesmo definido no cadastro do cliente [R43].


  • Local de Entrega: Endereço do Estabelecimento

R419-imagem3.png

Para esta opção, o sistema irá emitir a nota e considerar como endereço o da própria loja, considerando que o cliente está retirando os produtos/serviços no "balcão".


  • Local de Entrega: Outro Endereço

R419-imagem4.png

Nesta, o usuário passa a ser obrigado a definir todo o endereço de entrega, assim, o sistema irá emitir a nota e considerá-lo como endereço.

Apenas o campo [Complemento] não é obrigatório.


2.4 Alíquotas Interestaduais de ICMS

Para configuração das alíquotas estaduais, deve ser utilizada a rotina [R269 - Alíquotas por Estado], onde será informado qual a alíquota interestadual deve ser utilizada entre os estados.

R269A.png



2.5 % do ICMS Destinado ao Fundo de Combate a Pobreza

Para configuração do % do ICMS Destinado ao Fundo de Combate a Pobreza, deve ser utilizada a rotina [52 - Estados] e a rotina [199 - Percentuais do Fundo de Combate à Pobreza por Estado e NCM] para especializar por NCM, caso a legislação do estado de destino exija.





2.6.1 FCP ST na NFe v4.00


No grupo de ICMS 500 da NFe v4.00, são informados alguns campos relacionados a o Fundo de Combate a Pobreza Subistituto - FCP ST:



Para que estes sejam enviados, faz-se necessário o NCM do item possuir configuração na R199, conforme exemplificando no tópico 2.5.


2.6 Cálculo dos valores de ICMS e Fundo de Combate a Pobreza

A divisão de ICMS entre os estados de origem e destino e o cálculo do Fundo de Combate a Pobreza do estado de destino serão realizados de acordo com a orientação da 2015.003, que segue a seguinte fórmula:


Percentual Provisório de Partilha segue tabela abaixo:



Ano% Estado Origem% Estado Destino


2016 60% 40%


2017 40% 60%


2018 20% 80%


a partir de  2019 0% 100%


Valor do Fundo de Combate a Pobreza = % do ICMS Destinado ao Fundo de Combate a Pobreza x Base de Cálculo do ICMS / 100

Valor ICMS UF Destino = ((Alíquota ICMS Interna no Estado de Destino - ICMS Interestadual) x Base de Cálculo do ICMS x Percentual Provisório de Partilha do Estado de Destino / 100 / 100) + Valor do Fundo de Combate a Pobreza

Valor ICMS UF Origem = ((Alíquota ICMS Interna no Estado de Destino - ICMS Interestadual) x Base de Cálculo do ICMS x Percentual Provisório de Partilha do Estado de Origem / 100 / 100) + Valor do Fundo de Combate a Pobreza


2.7 Geração de informações na NF-e e Tributação do ICMS

Para vendas interestaduais para consumidor final, após o dia 01/01/2016, o Cbanet irá gerar o Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino e a alíquota do ICMS será a alíquota interestadual definida na rotina [R269 - Alíquotas por Estado].


2.8 Relatório de valores de ICMS da UF destino e Fundo de Combate a Pobreza

Para avaliar os valores já emitidos, pode ser emitido o Relatório 57 - ICMS UF Destino, que tem como objetivo de demonstrar todos os valores referente ao ICMS UF Destino e FCP.

Filtros para emissão do mesmo (Data de emissão inicial e final são de preenchimento obrigatório):

Os filtros utilizados gerarão um relatório semelhante a esse:

1.gif


3 Comercial

Esta seção trata da visão comercial da alteração de tributação inserida.


Atenção!

A base de cálculo nas demonstrações abaixo é regida pelo parâmetro por empresa [657-Base cálculo do DIFAL adotada pela empresa] aonde poderá ser definida:

Valor da Venda, 

Valor da Venda / (1 - Alíquota Interestadual)

 


3.1 Adicionar valor do ICMS da UF Destino no Custo e no Preço de Venda

Para adicionar o valor do ICMS da UF destino no custo e no preço de venda, basta configurar o parâmetro por empresa:

[P642 - ICMS da UF Destino deverá ser acrescido no Preço e Custo de Venda?].


3.2 Fórmula de cálculo para acréscimo no preço de venda

Em caso de alterar o preço de venda, o sistema conta com duas formas de cálculo do acréscimo no preço de venda.

Isso por conta do entendimento de diferentes contadores.


Se o parâmetro 719 não estiver configurado ou configurado com a opção Substituição do Imposto do Estado Origem para Destino o cálculo será realizado da seguinte forma:


Base de Cálculo Calculada = (Base de Cálculo * (1 - Alíquota Interna do Remetente)) / (1 - Alíquota Interna do Destinatário)

Percentual de Acréscimo = (Base de Cálculo Calculada - Base de Calculo) / Preco de Venda)

Valor Preço de Venda Final = (Preço de Venda / (1 - Percentual Acrescimo))


Exemplo: 


Base de Cálculo Calculada: 
(1000 * (1 - 0,17)) / (1 - 0,18
(1000 * (0,83)) / (0,82
830 / 0,82 = 1012,19512195122

Percentual de Acréscimo: 
((1012,19512195122  -  10001000)
(12,19512195122 1000) = 0,012195121951219448

Valor Preço de Venda Final: 
(1000 / (1 - 0,012195121951219448))
(1000 0,98780487804878059) = 1012,35



Se o parâmetro 719 estiver configurado com a opção Cálculo do DIFAL sobre o preço de venda o cálculo será realizado da seguinte forma:


Base de Cálculo Calculada = (Base de Cálculo * (1 - Alíquota Interna do Remetente)) / (1 - Alíquota Interna do Destinatário)

Diferença de Alíquota = (Alíquota Interna do Destinatário - Alíquota Interestadual)

Valor DIFAL = (Base de Cálculo Calculada * (Diferença de Alíquota))

Valor do Destinatário = (Valor DIFAL * (40%, 60%, 80% ou 100%)

Preço de Venda Final = Preço de Venda + Valor do Destinatário


Exemplo: 


Base de Cálculo Calculada: 
(6,54 * (1 - 0,17)) / (1 - 0,175
(6,54 * (0,83)) / (0,825
5,4282 / 0,825 = 6,58

Diferencial de Alíquota: 
((17,5  -  12/ 100= 0,055

Valor DIFAL: 
(6,58 * 0,055)  = 0,3619

Valor do Destinatário: 
(0,3619 * 0,80)  = 0,28952

Valor Preço de Venda Final: 
(6,54 + 0,28952)  = 6,83





Para base de cálculo do DIFAL será o valor da própria nota!


3.3 Fórmula de cálculo para acréscimo no preço de venda com Redução de Base de Cálculo de ICMS


Nos casos em que o item estiver redução da Base de Cálculo de ICMS na saída, seja por item [R135 - Itens/Estabelecimento] ou por Exceção Tributária, considere a Base de Cálculo da fórmula abaixo:


Base de Cálculo = Base de Cálculo - (Base de Cálculo * % Redução de Base de Calculo de ICMS)


Exemplo de preço de venda 1000,00 com Redução de Base de Calculo de ICMS de 42%


Preço de Venda: 
(1000 - (1000 * 0,42)) 
(1000 - 420) = 580,00


Se o parâmetro 719 não estiver configurado ou configurado com a opção Substituição do Imposto do Estado Origem para Destino o cálculo será realizado da seguinte forma:


Base de Cálculo Calculada = (Base de Cálculo com Redução  * (1 - Alíquota Interna do Remetente)) / (1 - Alíquota Interna do Destinatário)

Percentual de Acréscimo = (Base de Cálculo Calculada - Base de Cálculo com Redução ) / Preco de Venda)

Valor Preço de Venda Final = (Preço de Venda / (1 - Percentual Acrescimo))


Exemplo: 


Base de Cálculo Calculada: 
(580* (- 0,17)) / (1 - 0,18
(580* (0,83)) / (0,82
481,4 / 0,82 = 587,0731707317073

Percentual de Acréscimo: 
((587,0731707317073  -  5801000)
(7,0731707317073 1000) = 0,0070731707317073

Valor Preço de Venda Final: 
(1000 / (1 - 0,0070731707317073))
(1000 0,9929268292682927) = 1007,12






Se o parâmetro 719 estiver configurado com a opção Cálculo do DIFAL sobre o preço de venda o cálculo será realizado da seguinte forma:


Base de Cálculo Calculada = (Base de Cálculo com Redução * (1 - Alíquota Interna do Remetente)) / (1 - Alíquota Interna do Destinatário)

Percentual de Acréscimo = (Base de Cálculo Calculada - Base de Cálculo com Redução ) / Preco de Venda)

Valor com Acréscimo = (Preço de Venda / (1 - Percentual Acréscimo))

Valor Preço de Venda Final = Preço de Venda + ((((Valor com Acréscimo * Diferenca Aliquota) / 100) * Percentual Destino) / 100)


Exemplo: 


Base de Cálculo Calculada: 
(580* (- 0,17)) / (1 - 0,18
(580* (0,83)) / (0,82
481,4 / 0,82 = 587,0731707317073

Percentual de Acréscimo: 
((587,0731707317073  -  5801000)
(7,0731707317073 1000) = 0,0070731707317073

Preço com Acréscimo: 
(1000 / (1 - 0,0070731707317073))
(1000 0,9929268292682927) = 1007,12

Valor Preço de Venda Final:
1000 + ((((1007,12 * 6) / 100) * 80) / 100)
1000 + ((
(6042,72 / 100) * 80) / 100)
1000 + (
(60,4272 * 80) / 100)
1000 + 
(4834,176 / 100)
1000 + 48,3417 =
 1048,34






3.4 Consultas de preços (R220 / R427)

As rotinas de consulta de preço foram modificadas para que caso o cliente opte por adicionar o valor do DIFAL no preço de venda, apresentar um campo indicando o estado de destino da venda. Veja abaixo:

consultaPreco.png


Suponha que a venda esteja sendo feita de uma loja de Mato Grosso para Goiás para consumidor final. Neste caso antes de clicar em FILTRAR, marque o campo Venda Para Consumidor Final com entrega em outro estado? conforme exemplo da imagem anterior. Em seguida informe para qual estado a entrega será feita.


Ao clicar em filtrar, o sistema irá automaticamente fazer a simulação do cálculo do DIFAL conforme exemplo do item anterior e apresentar o preço sugerido de venda dos itens encontrados no filtro.