1. Escopo
De acordo com o NT 003/2015 , serão incluídas novas informações no XML da NF-e para venda interestaduais para consumidor final.
Esta Nota Técnica visa atender a emenda constitucional 87 de 2015, que trata do ICMS da UF de destino e fundo de combate a pobreza da UF de destino.
2. Fiscal
Esta seção trata da configuração fiscal, ou seja, a forma de emissão da nota fiscal e cálculos fiscais.
2.1 Parâmetros Fiscais
- Configurar o parâmetro por empresa [P641 - Interpretação da EC 87/2015]
- Configurar o parâmetro por estabelecimento [P648 - Permite a geração do DIFAL]
- Configurar o parâmetro por empresa e/ou Estabelecimento [P657- Base de cálculo do DIFAL adotada pela empresa] ou por estado de destino na [R52 - Estados], a partir da versão 4.581.
Obs.: A ordem de prioridade é por estado, depois por estabelecimento e por fim por empresa - Configurar o parâmetro por empresa [P719 - Forma de cálculo do acréscimo no preço de venda quando houver DIFAL]
Configurar o parâmetro por empresa [P642 - ICMS da UF Destino deverá ser acrescido no Preço e Custo de Venda?].
Configurar o parâmetro por empresa [745 - UF para ser usada no cálculo da exceção tributária do DIFAL?]
Para impressão nas observações DANFE
- Configurar o parâmetro por estabelecimento [P520 -Incluir totais dos impostos no XML da NF-e?]
- Na rotina R117-Entradas/Saídas o campo Imprimir na NF-e deverá estar com o campo Incluir totais dos impostos no XML da NF-e marcado.
Lembrando que o cálculo será realizado apenas para itens com natureza diferente de serviço.
2.2.1 Cenários de interpretação da EC 87/2015
- Toda venda a consumidor final interestadual deverá ter o ICMS da UF Destino calculado
Ao utilizar este cenário, o sistema irá considerar, exclusivamente, o endereço do cliente para determinar o tipo de operação estadual envolvida (Dentro do Estado/Fora do Estado);
- Somente vendas para consumidor final não presenciais com entrega em estado diferente do remetente é que deverão ter o ICMS da UF Destino Calculado
Já com este cenário, o sistema irá considerar o endereço informado na tela de endereço de entrega, para determinar o tipo de operação estadual envolvida, caso o cliente queira mudar o local de entrega;
2.2.2 Base de cálculo do DIFAL adotada pela Empresa
Este parâmetro foi criado, pois, houveram contadores que entendem que a base de cálculo do DIFAL é o total da operação. Da mesma forma, houveram contadores que entendem que a base de cálculo do DIFAL é de outra forma. Hoje temos essas formulas disponível para o cálculo do valor do DIFAL.
Configuração na [R52 - Estados]:
Opção Não se aplica = Não será considerado
Opção 1 = (Total da Operação) / (1 - Alíquota UF Destino)
Opção 2 = (Total da Operação / (1 - (AlíquotaInternaICMS / 100))
Opção 3 = (Total do Item / (1 - (AlíquotaInternaICMS / 100))
Se o parâmetro não for configurado, o sistema irá considerar somente o valor da nota como base de cálculo do DIFAL.
Utilizando a Opção 3 a base de Calculo de ICMS, Alíquota e Valor de ICMS vai ser alterado no Orçamento de acordo o Calculo encontrado pela (Lei complementar 190/2022).
Esta regra vale também para geração do CT-e
2.3 Novas informações a serem inseridas na venda
Exclusivamente para utilização do cenário onde exige a informação do endereço de local de entrega, a rotina R419 disponibilizará um acesso para definição desta informação, sendo:
Ao clicar neste link, será exibida ao usuário uma tela onde o mesmo deverá optar por:
- Local de Entrega: Endereço do Cliente
Ao utilizar esta opção, o sistema irá emitir a nota e considerar como endereço o mesmo definido no cadastro do cliente [R43].
- Local de Entrega: Endereço do Estabelecimento
Para esta opção, o sistema irá emitir a nota e considerar como endereço o da própria loja, considerando que o cliente está retirando os produtos/serviços no "balcão".
- Local de Entrega: Outro Endereço
Nesta, o usuário passa a ser obrigado a definir todo o endereço de entrega, assim, o sistema irá emitir a nota e considerá-lo como endereço.
Apenas o campo [Complemento] não é obrigatório.
2.4 Alíquotas Interestaduais de ICMS
Para configuração das alíquotas estaduais, deve ser utilizada a rotina [R269 - Alíquotas por Estado], onde será informado qual a alíquota interestadual deve ser utilizada entre os estados.
2.5 % do ICMS Destinado ao Fundo de Combate a Pobreza
Para configuração do % do ICMS Destinado ao Fundo de Combate a Pobreza, deve ser utilizada a rotina [52 - Estados] e a rotina [199 - Percentuais do Fundo de Combate à Pobreza por Estado e NCM] para especializar por NCM, caso a legislação do estado de destino exija.
2.6.1 FCP ST na NFe v4.00
No grupo de ICMS 500 da NFe v4.00, são informados alguns campos relacionados a o Fundo de Combate a Pobreza Subistituto - FCP ST:
Para que estes sejam enviados, faz-se necessário o NCM do item possuir configuração na R199, conforme exemplificando no tópico 2.5.
2.6 Cálculo dos valores de ICMS e Fundo de Combate a Pobreza
A divisão de ICMS entre os estados de origem e destino e o cálculo do Fundo de Combate a Pobreza do estado de destino serão realizados de acordo com a orientação da 2015.003, que segue a seguinte fórmula:
Percentual Provisório de Partilha segue tabela abaixo:
Ano% Estado Origem% Estado Destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
a partir de 2019 0% 100%
Valor do Fundo de Combate a Pobreza = % do ICMS Destinado ao Fundo de Combate a Pobreza x Base de Cálculo do ICMS / 100
Valor ICMS UF Destino = ((Alíquota ICMS Interna no Estado de Destino - ICMS Interestadual) x Base de Cálculo do ICMS x Percentual Provisório de Partilha do Estado de Destino / 100 / 100) + Valor do Fundo de Combate a Pobreza
Valor ICMS UF Origem = ((Alíquota ICMS Interna no Estado de Destino - ICMS Interestadual) x Base de Cálculo do ICMS x Percentual Provisório de Partilha do Estado de Origem / 100 / 100) + Valor do Fundo de Combate a Pobreza
2.7 Geração de informações na NF-e e Tributação do ICMS
Para vendas interestaduais para consumidor final, após o dia 01/01/2016, o Cbanet irá gerar o Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino e a alíquota do ICMS será a alíquota interestadual definida na rotina [R269 - Alíquotas por Estado].
2.8 Relatório de valores de ICMS da UF destino e Fundo de Combate a Pobreza
Para avaliar os valores já emitidos, pode ser emitido o Relatório 57 - ICMS UF Destino, que tem como objetivo de demonstrar todos os valores referente ao ICMS UF Destino e FCP.
Filtros para emissão do mesmo (Data de emissão inicial e final são de preenchimento obrigatório):
Os filtros utilizados gerarão um relatório semelhante a esse:
3 Comercial
Esta seção trata da visão comercial da alteração de tributação inserida.
Atenção! A base de cálculo nas demonstrações abaixo é regida pelo parâmetro por empresa [657-Base cálculo do DIFAL adotada pela empresa] aonde poderá ser definida: Valor da Venda, Valor da Venda / (1 - Alíquota Interestadual)
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3.1 Adicionar valor do ICMS da UF Destino no Custo e no Preço de Venda
Para adicionar o valor do ICMS da UF destino no custo e no preço de venda, basta configurar o parâmetro por empresa:
[P642 - ICMS da UF Destino deverá ser acrescido no Preço e Custo de Venda?].
3.2 Fórmula de cálculo para acréscimo no preço de venda
Em caso de alterar o preço de venda, o sistema conta com duas formas de cálculo do acréscimo no preço de venda.
Isso por conta do entendimento de diferentes contadores.
Se o parâmetro 719 não estiver configurado ou configurado com a opção Substituição do Imposto do Estado Origem para Destino o cálculo será realizado da seguinte forma:
Base de Cálculo Calculada = (Base de Cálculo * (1 - Alíquota Interna do Remetente)) / (1 - Alíquota Interna do Destinatário)
Percentual de Acréscimo = (Base de Cálculo Calculada - Base de Calculo) / Preco de Venda)
Valor Preço de Venda Final = (Preço de Venda / (1 - Percentual Acrescimo))
Exemplo:
Base de Cálculo Calculada: (1000 * (1 - 0,17)) / (1 - 0,18) (1000 * (0,83)) / (0,82) 830 / 0,82 = 1012,19512195122 Percentual de Acréscimo: ((1012,19512195122 - 1000) / 1000) (12,19512195122 / 1000) = 0,012195121951219448 Valor Preço de Venda Final: (1000 / (1 - 0,012195121951219448)) (1000 / 0,98780487804878059) = 1012,35 |
Se o parâmetro 719 estiver configurado com a opção Cálculo do DIFAL sobre o preço de venda o cálculo será realizado da seguinte forma:
Base de Cálculo Calculada = (Base de Cálculo * (1 - Alíquota Interna do Remetente)) / (1 - Alíquota Interna do Destinatário)
Diferença de Alíquota = (Alíquota Interna do Destinatário - Alíquota Interestadual)
Valor DIFAL = (Base de Cálculo Calculada * (Diferença de Alíquota))
Valor do Destinatário = (Valor DIFAL * (40%, 60%, 80% ou 100%)
Preço de Venda Final = Preço de Venda + Valor do Destinatário
Exemplo:
Base de Cálculo Calculada: (6,54 * (1 - 0,17)) / (1 - 0,175) (6,54 * (0,83)) / (0,825) 5,4282 / 0,825 = 6,58 Diferencial de Alíquota: ((17,5 - 12) / 100) = 0,055 Valor DIFAL: (6,58 * 0,055) = 0,3619 Valor do Destinatário: (0,3619 * 0,80) = 0,28952 Valor Preço de Venda Final: (6,54 + 0,28952) = 6,83 |
Para base de cálculo do DIFAL será o valor da própria nota!
3.3 Fórmula de cálculo para acréscimo no preço de venda com Redução de Base de Cálculo de ICMS
Nos casos em que o item estiver redução da Base de Cálculo de ICMS na saída, seja por item [R135 - Itens/Estabelecimento] ou por Exceção Tributária, considere a Base de Cálculo da fórmula abaixo:
Base de Cálculo = Base de Cálculo - (Base de Cálculo * % Redução de Base de Calculo de ICMS)
Exemplo de preço de venda 1000,00 com Redução de Base de Calculo de ICMS de 42%:
Preço de Venda: (1000 - (1000 * 0,42)) (1000 - 420) = 580,00 |
Se o parâmetro 719 não estiver configurado ou configurado com a opção Substituição do Imposto do Estado Origem para Destino o cálculo será realizado da seguinte forma:
Base de Cálculo Calculada = (Base de Cálculo com Redução * (1 - Alíquota Interna do Remetente)) / (1 - Alíquota Interna do Destinatário)
Percentual de Acréscimo = (Base de Cálculo Calculada - Base de Cálculo com Redução ) / Preco de Venda)
Valor Preço de Venda Final = (Preço de Venda / (1 - Percentual Acrescimo))
Exemplo:
Base de Cálculo Calculada: (580* (1 - 0,17)) / (1 - 0,18) (580* (0,83)) / (0,82) 481,4 / 0,82 = 587,0731707317073 Percentual de Acréscimo: ((587,0731707317073 - 580) / 1000) (7,0731707317073 / 1000) = 0,0070731707317073 Valor Preço de Venda Final: (1000 / (1 - 0,0070731707317073)) (1000 / 0,9929268292682927) = 1007,12 |
Se o parâmetro 719 estiver configurado com a opção Cálculo do DIFAL sobre o preço de venda o cálculo será realizado da seguinte forma:
Base de Cálculo Calculada = (Base de Cálculo com Redução * (1 - Alíquota Interna do Remetente)) / (1 - Alíquota Interna do Destinatário)
Percentual de Acréscimo = (Base de Cálculo Calculada - Base de Cálculo com Redução ) / Preco de Venda)
Valor com Acréscimo = (Preço de Venda / (1 - Percentual Acréscimo))
Valor Preço de Venda Final = Preço de Venda + ((((Valor com Acréscimo * Diferenca Aliquota) / 100) * Percentual Destino) / 100)
Exemplo:
Base de Cálculo Calculada: (580* (1 - 0,17)) / (1 - 0,18) (580* (0,83)) / (0,82) 481,4 / 0,82 = 587,0731707317073 Percentual de Acréscimo: ((587,0731707317073 - 580) / 1000) (7,0731707317073 / 1000) = 0,0070731707317073 Preço com Acréscimo: (1000 / (1 - 0,0070731707317073)) (1000 / 0,9929268292682927) = 1007,12 Valor Preço de Venda Final: 1000 + ((((1007,12 * 6) / 100) * 80) / 100) 1000 + (((6042,72 / 100) * 80) / 100) 1000 + ((60,4272 * 80) / 100) 1000 + (4834,176 / 100) 1000 + 48,3417 = 1048,34 |
3.4 Consultas de preços (R220 / R427)
As rotinas de consulta de preço foram modificadas para que caso o cliente opte por adicionar o valor do DIFAL no preço de venda, apresentar um campo indicando o estado de destino da venda. Veja abaixo:
Suponha que a venda esteja sendo feita de uma loja de Mato Grosso para Goiás para consumidor final. Neste caso antes de clicar em FILTRAR, marque o campo Venda Para Consumidor Final com entrega em outro estado? conforme exemplo da imagem anterior. Em seguida informe para qual estado a entrega será feita.
Ao clicar em filtrar, o sistema irá automaticamente fazer a simulação do cálculo do DIFAL conforme exemplo do item anterior e apresentar o preço sugerido de venda dos itens encontrados no filtro.