Escopo
À partir de uma determinada data a SEFAZ passou a requisitar o código de Enquadramento Legal de IPI. Em um determinado momento o envio deste código será obrigatório na transmissão de notas fiscais de entrada e de saída.
Como o código é levado para os itens das notas fiscais?
A definição do código de enquadramento de IPI é feita item a item através da rotina 135 (Itens por Estabelecimento), onde é possível (através do campo Enquadramento de IPI, da aba IPI) definir qual o enquadramento do item. Durante a geração da nota fiscal eletrônica, tais códigos serão obtidos nos cadastros dos itens e transportados para os itens das notas fiscais.
Onde eu informo o enquadramento de IPI de um item?
A definição ou alteração deve ser feita através da rotina 135 (Itens por estabelecimento, através do campo [Enquadramento de IPI] que está localizado na aba [IPI]. Veja um exemplo abaixo:
Alterando o enquadramento de vários itens
Para agilizar o processo de definição/alteração do enquadramento de IPI dos itens, o campo [Enquadramento de IPI] foi disponibilizado também na rotina 837 (Alteração de Item em Lote). O campo foi disponibilizado na aba/seção [IPI].
Limitações consideradas
- Não será possível definir um enquadramento através da rotina 419 (tela de Impostos dos itens).
- Não será possível definir um enquadramento através da rotina 949 (Correção de Notas Fiscais de Saída) pois, basta alterar o item por estabelecimento (rotina 137) e retransmitir a nota fiscal.
- Não será possível definir um enquadramento através da rotina 948 (Correção de Notas Fiscais de Entrada) pois, basta alterar o item por estabelecimento (rotina 137) e retransmitir a nota fiscal.
Se o enquadramento de IPI não foi informado na (Rotina 137) o Movere irá preencher com (999 -Outras) por padrão no momento de transmitir a NF-e.
Em todas as três situações listadas acima, se for desejado ou necessário, será necessário evoluir o processo.