Introdução


Este documento tem por objetivo orientar sobre o funcionamento dos Contratos de Aluguel a Pagar.


O objetivo deste projeto é realizar o controle do processo recorrente de pagamentos de aluguéis, que ocorre em diversas empresas, assim, a gestão desta despesa não deve ser deixada de lado.


Contratos


Todos os contratos de aluguéis devem ser cadastrados no sistema. Para isso, você deve acessar a rotina [R279 - Manutenção de Contrato de Aluguel a Pagar] e lançar todos os contratos.



Manutenção de Contratos


Ao acessar a rotina [R279 - Manutenção de Contratos de Aluguéis a Pagar], você deve clicar em Novo e preencher os campos obrigatórios:




R282 - Manutenção de Alíquotas de IRRF


Para que o sistema realize o calculo correto do imposto de renda, todas as alíquotas devem ser lançados na nesta rotina. No momento da implantação, o sistema já traz consigo as alíquotas de 2017.



R117 - Manutenção de Entradas e Saídas


Para que o sistema permita lançar notas fiscais de aluguel, é necessário realizar a configuração de quais as E/S permitirão esta operação, assim, selecione a E/S e defina uma destas opções:



R281 - Manutenção de Eventos Contábeis


Para que a contabilização do imposto de renda ocorra de forma correta, ao utilizar o processo de Contratos de Aluguel, o seguinte evento contábil deverá ser configurado:

  • -114 = RETENÇÃO DE IR REF. CONTRATO DE ALUGUEL


  • Na rotinas [R139 - Manutenção de Notas Fiscais de Entrada] a data dos lançamentos contábeis será igual a 30 dias antes da data de vencimento do título, para cada parcela.


  • Na rotina [R568 - Geração de Títulos a Pagar] a data dos lançamentos contábeis será a data de entrada. 




[FAQ] Contrato de Aluguel a Pagar - Quando é utilizado o evento contábil -115 DESPESAS DE IR REF. CONTRATO DE ALUGUEL?


R139 - Manutenção de Notas Fiscais de Entrada


Permite que o lançamento de notas fiscais de entrada seja vinculado a contratos de alugueis, exclusivamente, para as E/S que não estejam marcado que [Não permite Vincular Contrato].



Ao solicitar o contrato, o sistema passa a realizar o vinculo da nota fiscal de entrada com o contrato informado.


Outra questão importante é que, para todas as parcelas lançadas, o sistema irá lançar uma parcela adicional realizando a dedução do valor referente ao imposto de renda, caso haja a incidência do mesmo. No exemplo abaixo, ao inserir uma prestação de R$5.000,00, o sistema irá corrigir o valor da prestação para R$4.494,36 e irá gerar uma nova parcela de R$505,64, porém, em nome do fornecedor do contrato vinculado.


Neste caso, o sistema irá contabilizar conforme a configuração atual para o valor da parcela reajustado e irá realizar uma contabilização adicional para cada parcela de imposto de renda referente ao evento contábil -114 [RETENÇÃO DE IR REF. CONTRATO DE ALUGUEL].


R568 - Geração de Títulos a Pagar


Para efetuar o lançamento das parcelas do contrato de aluguel a pagar, basta informar o contrato de aluguel cadastrado na [R279 - Manutenção de Contrato de Aluguel a Pagar].


A rotina preencherá os campos [Estabelecimento, Fornecedor, Valor do Título e Portador] conforme o cadastro do contrato.



Exclusivamente quando o campo [Contrato de Aluguel] for informado, o sistema irá realizar o calculo do imposto de renda e deduzir do valor da parcela, conforme configurado na [R279 - Manutenção de Contrato de Aluguel a Pagar].


As parcelas referente ao imposto de renda são geradas em nome do fornecedor do contrato. Tanto a parcela principal quanto a parcela de imposto de renda são vinculadas a mesma transação, assim, ao excluir qualquer uma delas pela rotina [R247 - Manutenção de Títulos a Pagar], ambas serão excluídas.


Observações:

  • O título de Imposto de Renda será gerado no nome do Fornecedor caso não informado o campo [Cliente do Imposto de Renda].
  • Será gerado parcela de Imposto de Renda quando o proprietário for pessoa física, caso não haja retenção do imposto deve ser marcado o campo [Não Reter Imposto de Renda?].
  • Caso o valor do título de imposto de renda não deva deduzir o valor do imposto de renda, desmarque o campo [Imposto de Renda Deduz Aluguel].
  • Quando o proprietário for pessoas Jurídica nunca será gerado Imposto de Renda.
  • Os lançamentos contábeis do título serão gerados já confirmados. O processo se comportará assim independente do parâmetro [P2 - Utiliza Confirmação de Títulos a Pagar?].




Controle Administrativo


Caso a empresa utilize o controle administrativo, o controle administrativo será lançado no valor das parcelas geradas. Com data e período na data da contabilização.



Conferência de Contratos de Aluguel


A rotina possibilita conferência dos contratos de aluguel a pagar através do direito [Conferência]. Sendo possível visualizar os títulos que foram gerados (vinculados) ao contrato.



Exclusão do contrato


Para excluir um contrato, basta seleciona-lo e acionar o direito excluir conforme figura abaixo.



Não é possível excluir um contrato se houver algum título previamente liquidado, para tanto será exibido a seguinte mensagem informando o(s) títulos em questão, conforme figura abaixo.



Também não será possível excluir um contrato que a data de entrada está em um período contábil fechado, sendo assim será exibido a mensagem abaixo, que contém o Título, a Parcela, Série, Data Vencimento, Portador e as informações do período contábil em questão, que são: Código Período, Data Início, Data Fim e Valor do título.



Então ao excluir um contrato, sem detrimento às condições acima, será excluído tanto os títulos quanto o registro do contrato normalmente apresentando a mensagem "Operação realizada com sucesso!" conforme pode ser visto abaixo.