Claro! Basta que o parâmetro [P941 - O valor do frete incide na base de cálculo nas emissões de nota própria?] seja configurado. Desta forma, todas as emissões de notas fiscais em que o frete for destacado, o mesmo irá compor a base de cálculo de ICMS ou a base de cálculo de ICMS ST, porém, exclusivamente para os itens que possuir a configuração tributária:

  • T - TRIBUTADO
  • S - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Com o parâmetro desativado, o frete deixa de compor o orçamento como acréscimo e passa a compor diretamente a base de cálculo do ICMS, para a Modalidade de Frete: CIF - O vendedor inclui o valor do frete no preço da mercadoria, para as rotinas de vendas [R11-Fast Checkup] e [R419-Vendas no Varejo].

[CIF]: código 0

Cliente ST com o parâmetro ativo:



*Caso o parâmetro não esteja ativado, para operações que não são devolução, venda dentro do mesmo estado e com consumidor não substituto de ICMS, o frete sempre é somado a base de cálculo do ICMS Outras.