Esta condição de ICMS deverá ser utilizada exclusivamente em produtos da substituição tributária cuja legislação exija que as emissões subsequentes sejam sempre com CST 60, INDEPENDENTE do destino da mercadoria. Neste cenário independente da saída estar sendo para fora do estado para contribuinte ou revenda, o sistema não fará destaque do ICMS ST. 

Neste caso o sistema será calculada em outras de ICMS.


Agora se em operações entre estados para contribuinte de ICMS ou revenda tiver que fazer o destaque do ICMS ST, o produto deverá ser configurado como condição de ICMS S-Substituição tributária. Neste caso o sistema fará a avaliação automática da operação, para "saber" se deve ser destacado o ICMS ST (CSTs 10 / 70) ou se a operação deverá ser CST 60 (retido anteriormente).