Cenário hipotético:


Foi criado um orçamento (R419) com condição de pagamento Depósito Bancário. Ao realizar o processo de faturamento da venda (através da rotina R657), o sistema observa na configuração dos portadores (dinheiro/depósito), a Modalidade configurada. 


Se a configuração desse campo for '0 - A vista', as parcelas (títulos) são liquidadas. 



Dessa forma, no cenário em que temos um portador Depósito Bancário e Modalidade '0 - A vista', ao faturar o orçamento, o sistema 'entenderia' que o pagamento (depósito) foi feito no momento do faturamento e que esse valor 'entrou' em caixa. Esse cenário está incorreto, pois depósitos bancários são realizados junto ao banco (não em caixa) e o crédito na conta bancária não ocorre de forma imediata.


Com isso, concluímos que no cenário de pagamento por Depósito Bancário, o portador NÃO deve ser configurado com Modalidade  '0 - A vista'. A configuração adequada é '2 - Duplicata em Carteira'


Ao utilizar a modalidade '2 - Duplicata em Carteira', o processo de faturamento não irá liquidar os títulos. Somente após a confirmação do crédito do valor depositado (feita a partir da consulta do extrato bancário), o usuário poderá liquidar os títulos (R657) informando a conta em que de fato foi creditado o valor.


Obs: Outra informação importante é garantir que o campo 'Permite recebimento no faturamento de orçamento na R657?' esteja DESMARCADO para portadores de Depósito Bancário, pois esse campo deve ser configurado apenas para Modalidade 'A vista'. Este campo faz parte do cadastro do portador na rotina R75.