Claro! Basta que o parâmetro [P1065 - Valor do Frete Incide na Base de Cálculo do PIS/COFINS?] seja configurado. Desta forma, todas as emissões de notas fiscais em que o frete for destacado, o mesmo irá compor a base de cálculo do PIS  e a base de cálculo do COFINS, porém, exclusivamente para os itens que possuir a configuração tributária:

  • T - TRIBUTADO
  • S - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA