Olá, 


Nosso cliente deseja emitir notas fiscais de saída com destaque do IPI quando as vendas forem realizadas por uma E/S específica. Logo, esse tributo não deve ser destacado em todas as operações realizadas pelo cliente. 

O cliente deseja que na entrada, o IPI continue sendo calculado normalmente. Apenas na saída que ele deseja que haja esse tributo quando for utilizada uma E/S específica, que no caso, é de venda de produtos importados. 


Nesse ponto, entra um "conflito": 


A E/S possui um campo de "Tributado do IPI", ao marcar, acreditamos que o sistema fará o preenchimento das informações corretamente. 


O outro ponto que é o conflito, é o fato do parâmetro  91 - Contribuinte IPI está marcado como Não. 


Diante disso, temos 2 perguntas: 


1 - O Movere conseguirá gerar o registro mesmo com esse conflito entre parâmetro da E/S e o parâmetro 91 na R29?


2 - O SPED conseguirá realizar a geração dos blocos referente ao preenchimento de valores do IPI corretamente na saída?



Resposta: 


1 - O Movere conseguirá gerar o registro mesmo com esse conflito entre parâmetro da E/S e o parâmetro 91 na R29? 


Atualmente o Movere utiliza o parâmetro 91 por empresa, para definir se irá realizar o calculo na entrada, e também para o Custo do Item, bem como a montagem da base de calculo que será utilizado para PIS/COFINS.


https://meajuda.moveresoftware.com/pt-BR/support/solutions/articles/27000050523-é-possível-definir-a-empresa-como-não-contribuinte-de-ipi



Na E/S na R117 o campo Tributado do IPI, será validado para geração do orçamento na saida, não gera conflito, pois são fluxos diferentes.







2 - O SPED conseguirá realizar a geração dos blocos referente ao preenchimento de valores do IPI corretamente na saída? 


Até o momento, versão v500 do Movere, para os blocos referente a apuração e consolidação dos valores do IPI, o Movere gera os registros E500, E510 e E520. Para demais registros, deverá ser solicitado a personalização.