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O que ocorre?

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado um produto de combustível sujeito a repasse interestadual (Campo: cProdANP igual a relação abaixo) com o Grupo ICMS60 (Campo: ICMS60 - ID: N08), haverá a rejeição 858 - Grupo de Tributação informado indevidamente [nItem: nnn].



Exceções e Observações

Para essa Regra de Validação não há exceções. Para CST 60 é obrigatório o preenchimento do Grupo Repasse de ICMS ST (Campo: ICMSST - id: N10b) com o Campo Tributação do ICMS (Campo: CST - id: N12) igual a 60.



Regra de Validação da SEFAZ


Exemplo

Foi emitido uma NF-e com produto de combustível sujeito a repasse interestadual e tributada por ICMS60 sem o preenchimento do Grupo de Repasse de ICMS ST. Nessa situação, como não foi informação o grupo de repasse a NF-e será rejeitada pelo motivo 858.


Trecho de XML: 

[...]
<det nItem="1">
    <!-- Dados dos produtos e serviços da NF-e -->
    <prod>
        <cProd>64594</cProd>
        <cEAN/>
        <xProd>GÁS GLP P-13</xProd>
        <NCM>27111910</NCM>
        <CEST>0601100</CEST>
        <CFOP>5405</CFOP>
        <uCom>KG</uCom>
        <qCom>3.0000</qCom>
        <vUnCom>72.0000000000</vUnCom>
        <vProd>216.00</vProd>
        <cEANTrib/>
        <uTrib>KG</uTrib>
        <qTrib>3.0000</qTrib>
        <vUnTrib>72.0000000000</vUnTrib>
        <indTot>1</indTot>
        <!-- Informar apenas para operações com combustíveis líquidos -->
        <comb>
            <!-- Código de produto da ANP. codificação de produtos do SIMP  -->
            <cProdANP>210203001</cProdANP>
            <descANP>GLP</descANP>
            <pGLP>100.0000</pGLP>
            <vPart>72.00</vPart>
            <UFCons>SP</UFCons>
        </comb>
    </prod>
    <imposto>
        <vTotTrib>155.28</vTotTrib>
        <ICMS>
            <!-- Tributação pelo ICMS60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária -->
            <ICMS60>
                <orig>0</orig>
                <CST>60</CST>
            </ICMS60>
        </ICMS>
        [...]
    </imposto>
</det>
[...]



Como Resolver?

A solução para este problema, consiste basicamente na ativação do parâmetro [1167 - Valida NF-e com Produto de Combustível Sujeito a Repasse Interestadual], configurado por Estabelecimento. Uma vez ativado este parâmetro o MOVERE passará a validar a regra da SEFAZ (N08-10), referente a operações com produtos combustíveis sujeitos a repasse interestadual.


O Grupo de informação do ICMSST sempre deve ser informado em uma NF-e que há produtos de combustíveis sujeito a repasse interestadual tributada por ICMS60. Logo, é necessário informar o Grupo de informação do ICMSST. Veja a seguir o exemplo corrigido:


Trecho de XML que deverá ser alterado:

[...]
<det nItem="1">
    <!-- Dados dos produtos e serviços da NF-e -->
    <prod>
        <cProd>64594</cProd>
        <cEAN/>
        <xProd>GÁS GLP P-13</xProd>
        <NCM>27111910</NCM>
        <CEST>0601100</CEST>
        <CFOP>5405</CFOP>
        <uCom>KG</uCom>
        <qCom>3.0000</qCom>
        <vUnCom>72.0000000000</vUnCom>
        <vProd>216.00</vProd>
        <cEANTrib/>
        <uTrib>KG</uTrib>
        <qTrib>3.0000</qTrib>
        <vUnTrib>72.0000000000</vUnTrib>
        <indTot>1</indTot>
        <!-- Informar apenas para operações com combustíveis líquidos -->
        <comb>
            <!-- Código de produto da ANP. codificação de produtos do SIMP  -->
            <cProdANP>210203001</cProdANP>
            <descANP>GLP</descANP>
            <pGLP>100.0000</pGLP>
            <vPart>72.00</vPart>
            <UFCons>SP</UFCons>
        </comb>
    </prod>
    <imposto>
        <vTotTrib>155.28</vTotTrib>
        <ICMS>
            <!-- Grupo de informação do ICMSST -->
            <ICMSST>
                <orig>0</orig>
                <!-- Tributção pelo ICMS -->
                <CST>60</CST>
                <vBCSTRet>216.00</vBCSTRet>
                <vICMSSTRet>25.92</vICMSSTRet>
                <vBCSTDest>216.00</vBCSTDest>
                <vICMSSTDest>10.35</vICMSSTDest>
            </ICMSST>
        </ICMS>
        [...]
    </imposto>
</det>
[...]

Feita a correção, basta reenviar a NF-e para processamento.



Referências

  •    Nota Técnica 2016.002 - v1.60 : Clique Aqui para download