O que Ocorre?

Destacar a observação do crédito gerado do ICMS ST das notas de entrada no campo de informações adicionais da nota fiscal eletrônica.  


O Decreto 737/2020?

A partir do Decreto (Nº 737, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.) o Estado de Mato Grosso regulou o procedimento de aproveitamento do ICMS-ST retido anteriormente cujo a operação subsequente não ocorreu dentro do Estado, sendo vendido para outra UF reiniciando nova cadeia tributária.


O decreto na íntegra pode ser visualizado neste [link].


O processo, como era antes?

Até a publicação do presente Decreto, a forma de recuperar este ICMS-ST era por meio de Processo de Restituição, que custa vários anos para ser analisado além de sobrecarregar o Estado com grandes quantidade de e-process.


O processo, como ficou?

Agora as saídas interestaduais dessas mercadorias em que o ICMS próprio deve ser debitado, a empresa poderá creditar o valor do ICMS normal e o retido pagos por ocasião da aquisição. 

Os Valores apurados podem ser informados na Aba Informações de Interesse ao Fisco, "ICMS-ST a Creditar R$.... conf. Art. 112-A do RICMS/MT", na Nota Fiscal Eletrônica, e o Sistema deve por em planilha os valores desses créditos para que a contabilidade possa lançar no livro de apuração de ICMS como créditos na EFD, aba Ajuste a crédito no registro E111, Código de ajuste: MT020001 - Crédito do valor do imposto pago em decorrência do regime de substituição tributária, nos termos do art. 112-A do RICMS/MT. 


Utilizando o Parâmetro 1174 no MOVERE?

A partir da versão [v4.510] do Sistema MOVERE, foi adicionado o parâmetro [1174 - Exibir Observação do Crédito Gerado do ICMS ST Conforme Decreto 737-2020], que pode ser configurado por estabelecimento. 


Uma vez ativo este parâmetro o MOVERE realiza as validações necessárias e passa a destacar na nota (NF-e) o valor a ser creditado do ST da entrada. Estas informações serão apresentadas (apenas para notas fiscais de saída interestaduais ) no campo de Informações Adicionais da NF-e e conforme Decreto 737/2020, estará no seguinte formato:


 "ICMS-ST a Creditar R$.... conf. Art. 112-A do RICMS/MT".


Validações?

Uma vez ativado o parâmetro [1174 - Exibir Observação do Crédito Gerado do ICMS ST Conforme Decreto 737-2020], ao gerar "ao gerar a nota" serão realizadas as seguintes validações:

  1. O parâmetro deve estar ativo na [R33 - Parâmetros por Estabelecimento];
  2. A Nota Fiscal deve ser de saída;
  3. A Nota Fiscal deve ser de venda;
  4. A Operação deve ser interestadual;
  5. O Valor do ICMS de Substituição deve ser maior que zero (0,00);


Caso estes critérios sejam atendidos as observações do crédito gerado do ICMS ST passa a ser apresentadas no campo de Informações Adicionais.


Zerar os campos de ICMS Próprio no XML e na Nota Fiscal

Para que o campo de ICMS Próprio seja zerado na Nota e no XML é necessário algumas condições. Seguem abaixo:

  • A venda deve ser interestadual;
  • A atividade do cliente deve ser "Revendedor" ou "Contribuinte";
  • O Valor do ICMS de Substituição deve ser maior que zero (0,00).