Sim . A partir da v520 é possível realizar apenas a dedução do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS em vendas ou devoluções geradas na R419 ou R11. Para isso, basta ativar na rotina [R33 - Parâmetros por Estabelecimento] o parâmetro [P1191 - Utiliza a dedução do ICMS da base PIS/COFINS ?] e deixar inativo o parâmetro [P1122 - Utiliza a dedução do ICMS/ISS da base PIS/COFINS?].