Sim . A partir da v520 é possível realizar apenas a dedução do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS em vendas ou devoluções geradas na R419 ou R11. Para isso, basta ativar na rotina [R33 - Parâmetros por Estabelecimento] o parâmetro [P1191 - Utiliza a dedução do ICMS da base PIS/COFINS ?] e deixar inativo o parâmetro [P1122 - Utiliza a dedução do ICMS/ISS da base PIS/COFINS?].
Na rotina 33, há um parâmetro separado para utilizar a dedução do ICMS da base PIS/COFINS e um parâmetro para utilizar a dedução de ISS da base PIS/COFINS? Imprimir
Modificado em: Qui, 19 Ago, 2021 na (o) 9:07 AM
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