METODOLOGIA DE CÁLCULO DO FATOR DE VENCIMENTO
Para garantir maior eficiência no processo de recebimento, reduzir os riscos de utilização indevida dos sistemas de
autoatendimento e falhas humanas, é obrigatória a indicação do Fator de Vencimento no código de barras e na linha digitável (excetuando-se para boleto de proposta e para boleto de cartão de crédito). • Calcula-se o número de dias corridos entre a data base (“Fixada” em 07/10/1997) e a do vencimento desejado:


Utiliza-se uma tabela de correlação DATA x FATOR, iniciando-se pelo fator “1000” correspondente à data de vencimento 03/07/2000, adicionando-se “1” a cada dia subsequente a este fator.


Resposta: Sim, O Movere está preparado tanto para registrar a entrada dos boletos, quanto para a emissão dos boletos no novo formato, ajustado a data base que passa a ser 29/05/2022 e ao ler a quantidade de dias apresentará a data correta conforme a tabela acima.