Introdução
Foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 11/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, norma que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e o Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE-NFC-e);
A medida foi aprovada na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 11/04/2025, em Palmas (TO), com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com base no art. 199 do Código Tributário Nacional.
Principais mudanças (válidas a partir de 03/11/2025):
- CNPJ não será mais aceito como identificação do destinatário na NFC-e;
- A identificação será feita exclusivamente pelo CPF (ou documento civil válido para estrangeiros);
- Foi incluído o § 4º à cláusula primeira, determinando que operações que exijam identificação por CNPJ devem ser emitidas via NF-e (modelo 55).
Impactos práticos:
A alteração deixa clara a separação de uso entre os documentos fiscais:
NFC-e (modelo 65) será exclusiva para consumidores finais pessoas físicas;
NF-e (modelo 55) será obrigatória para operações com pessoas jurídicas, empresas/prestadores com CNPJ.
A mudança segue as diretrizes da reforma tributária, visando padronização, controle e prevenção do uso indevido da NFC-e em operações B2B;
Empresas varejistas e prestadores de serviço deverão ajustar seus sistemas para emitir NF-e sempre que o destinatário for identificado por CNPJ.
Fonte: CONFAZ - Ministério da Fazenda
Como funciona no Movere?
O Movere já está preparado para realizar alterações de série de mercadoria/serviço, de acordo com a necessidade;
Ao gerar orçamento na R11, é possível alterar para a série desejada, veja o exemplo abaixo:
Campo série mercadoria configurado para NFC-e,
Campo série mercadoria configurado para NF-e,
Ao gerar orçamento na R419 também é possível alterar para a série desejada, veja o exemplo abaixo:
Campo série mercadoria configurado para NFC-e,
Campo série mercadoria configurado para NF-e,
Além disso, foi criado um parâmetro por estabelecimento, para evitar erros operacionais;
O parâmetro 1413 - Bloqueia emissão de NFC-e para pessoa jurídica, está disponível a partir da versão 662 do Movere, e pode ser configurado através da R33 para o estabelecimento desejado,